• Matéria: Direito
  • Autor: keziasilva0
  • Perguntado 7 anos atrás

Com fundamento nas disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em relação ao contrato de trabalho por prazo determinado, é correto afirmar que:

a. Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.

b. Não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

c. Pode ser prorrogado, tácita ou expressamente, por no máximo três vezes.

d. Pode ser celebrado livremente pelas partes, para qualquer tipo de atividade empresarial e pelo número de anos necessários.

e. Será considerado por prazo indeterminado se suceder, dentro de um ano, a outro contrato por prazo determinado.

Respostas

respondido por: brunaluana69
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Resposta:

Resposta A

Explicação:

(A) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.

CORREÇÃO: Nessa questão foi tratado a respeito do contrato de trabalho por prazo determinado. A alternativa “A” está correta conforme o art. 445, caput e § único, da CLT. A alternativa “B” está incorreta, pois o prazo estabelecido pela CLT dos contratos sucessivos é de 6 meses conforme o art. 452 da CLT. A alternativa “C” está incorreta, pois a CLT prevê como regra geral o contrato por prazo indeterminado, mas estabelece no art. 443, § 2º, da CLT exceções, que são as hipóteses autorizadas para que o contrato possa ser realizado por prazo determinado. A alternativa “D” está incorreta, pois o art. 451 prevê a possibilidade de uma única prorrogação. E a última alternativa que é a “E” está incorreta, pois como o contrato por prazo determinado é uma exceção, então somente nos casos previstos na CLT que é permitida a contratação mediante um contrato por prazo determinado.

respondido por: lirianesf
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Com fundamento nas disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em relação ao contrato de trabalho por prazo determinado, este não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias. Logo, alternativa A.

O ordenamento jurídico brasileiro permite e regulamenta na CLT o contrato de trabalho por prazo determinado.

No artigo 445 da CLT está previsto que o período máximo do contrato de trabalho por prazo determinado é de 2 (dois) anos ou de 90 dias para contrato de experiência.

De acordo com o artigo 451 da CLT, somente poderá ser prorrogado, expressa ou tacitamente, uma única vez.

Além disso, de acordo com o artigo 452 da CLT, a celebração sucessiva de novo contrato de trabalho por prazo determinado no prazo de seis meses, a outro contrato por  prazo determinado, o fará ser considerado como de prazo indeterminado.

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