Com fundamento nas disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em relação ao contrato de trabalho por prazo determinado, é correto afirmar que:
a. Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.
b. Não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
c. Pode ser prorrogado, tácita ou expressamente, por no máximo três vezes.
d. Pode ser celebrado livremente pelas partes, para qualquer tipo de atividade empresarial e pelo número de anos necessários.
e. Será considerado por prazo indeterminado se suceder, dentro de um ano, a outro contrato por prazo determinado.
Respostas
Resposta:
Resposta A
Explicação:
(A) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.
CORREÇÃO: Nessa questão foi tratado a respeito do contrato de trabalho por prazo determinado. A alternativa “A” está correta conforme o art. 445, caput e § único, da CLT. A alternativa “B” está incorreta, pois o prazo estabelecido pela CLT dos contratos sucessivos é de 6 meses conforme o art. 452 da CLT. A alternativa “C” está incorreta, pois a CLT prevê como regra geral o contrato por prazo indeterminado, mas estabelece no art. 443, § 2º, da CLT exceções, que são as hipóteses autorizadas para que o contrato possa ser realizado por prazo determinado. A alternativa “D” está incorreta, pois o art. 451 prevê a possibilidade de uma única prorrogação. E a última alternativa que é a “E” está incorreta, pois como o contrato por prazo determinado é uma exceção, então somente nos casos previstos na CLT que é permitida a contratação mediante um contrato por prazo determinado.
Com fundamento nas disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em relação ao contrato de trabalho por prazo determinado, este não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias. Logo, alternativa A.
O ordenamento jurídico brasileiro permite e regulamenta na CLT o contrato de trabalho por prazo determinado.
No artigo 445 da CLT está previsto que o período máximo do contrato de trabalho por prazo determinado é de 2 (dois) anos ou de 90 dias para contrato de experiência.
De acordo com o artigo 451 da CLT, somente poderá ser prorrogado, expressa ou tacitamente, uma única vez.
Além disso, de acordo com o artigo 452 da CLT, a celebração sucessiva de novo contrato de trabalho por prazo determinado no prazo de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, o fará ser considerado como de prazo indeterminado.
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