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Ementa: OBJETO COGNOSCÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. AVAL. I - "O âmbito de atuação do efeito devolutivo no agravo é restrito à extensão do tema resolvido pela decisão hostilizada, desbordando do objeto cognoscível próprio do recurso agitado a dedução de matéria não destrinçada pelo pronunciamento impugnado" (AI nº , Rel. Des. Vanderlei Romer). II - Em execução fiscal os bens penhorados só podem ser substituídos, nos termos do art. 15 , I , da Lei nº 6.830 /80, por dinheiro ou fiança bancária. E o art. 24, § 4º, da Lei Estadual nº 10.789/98, na redação dada pela Lei Estadual nº 11.117/99, é de aplicação restrita à esfera administrativa.
Explicação:
filipeviniciusps2000:
de so um exemplo de que o um objeto COGNOSCÍVE?
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