São considerados elementos essenciais do contrato individual de trabalho:
a)
manifestação de vontade, agentes capazes, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei.
b)
manifestação de vontade, negócio jurídico, agentes capazes, não previsão em lei.
c)
ato jurídico, agentes incapazes, manifestação de vontade, objeto lícito.
d)
fato jurídico, manifestação de vontade, objeto lícito, agentes capazes.
e)
manifestação de vontade, agentes incapazes, objeto ilícito, forma não prescrita.
Respostas
Resposta:
a)
manifestação de vontade, agentes capazes, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei.
Explicação:
Quanto aos elementos essenciais, temos: manifestação de vontade de forma hígida, por meio de declaração bilateral de vontade, significando o consenso, que pode ser expresso ou tácito; partes (agentes) capazes e legítimas, no caso, quanto ao empregado e ao empregador; objeto lícito e hígido (possível, determinado ou determinável), quanto ao trabalho prestado e forma prescrita ou não defesa em lei, sabendo-se que, no contrato de trabalho, em regra, não se exige forma especial, podendo ser acordado de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito.
Resposta:
Letra a)
manifestação de vontade, agentes capazes, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei.
Explicação:
Quanto aos elementos essenciais, temos: manifestação de vontade de forma hígida, por meio de declaração bilateral de vontade, significando o consenso, que pode ser expresso ou tácito; partes (agentes) capazes e legítimas, no caso, quanto ao empregado e ao empregador; objeto lícito e hígido (possível, determinado ou determinável), quanto ao trabalho prestado e forma prescrita ou não defesa em lei, sabendo-se que, no contrato de trabalho, em regra, não se exige forma especial, podendo ser acordado de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito.