No artigo 114, I, da Constituição Federal de 1988 está prevista a competência material da Justiça do Trabalho. Assim expressa o texto: “art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. ASSINALE A ALTERNATIVA QUE TRAGA A ESPÉCIE DE SERVIDOR PÚBLICO QUE PODE ACIONAR A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PLEITEAR DIREITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Escolha uma:
a.
Servidor estatutário em função de comissão.
b.
Servidor estatutário dos Municípios.
c.
Servidor estatutário da União.
d.
Servidor Celetista.
e.
Servidor Militar da ativa.
Respostas
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Resposta:
Servidor Celetista
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1
Resposta:
Servidor Celetista.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA 2022
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