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Porque o dir. natural estabelece aquilo que é bom (bonum et arquum), enquanto o direito positivo estabelece aquilo que é útil, ao primeiro funda-se num critério moral e ético ao passo que o relativo, ao segundo baseia-se num critério econômico ou utilitário".
Explicação:
Podemos dizer que a teoria desenvolvida por Parmênides integrou esse corrente jus naturalista ao dispor sobre dualidade entre o mundo dos conceitos e o mundo sensorial. Precisamente no que concerne ao jurídico e ao problema da Justiça, ou seja, o direito natural é o fundamento de validade do direito estabelecido pelo homem, o direito positivo.
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