, Um prefeito de uma cidade acabou efetuando compras sem efetuar a licitação publica ferindo asssim o principio da impessoalidade . voce como advogado formado ja atuando na area adm há algum tempo , foi chamado para defender o prefeito, considerando apenas os principios da adm publica e os principios constitucionais como seria sua argumentação?
Respostas
Primeiramente vamos falar sobre dispensa da licitação. Via de regra sempre que um órgão público precisa de algum produto ou serviço, precisa realizar uma licitação para poder satisfazer a sua demanda. A licitação é regida pela Lei 8.666/93.
Primeiramente, deve-se perguntar a esse prefeito seus motivos para não ter realizado essa licitação.
Nesta perspectiva, construiu-se uma questão que norteou este estudo: pode o gestor público, em respeito ao princípio da eficiência, rifar a regra geral do dever de licitar para utilizar-se da dispensa de licitação, quando os serviços ou compras forem de pequena monta?
A questão é pertinente, pois é notório o temor de agentes públicos para a utilização da contratação direta de baixos valores, por entendê-la como uma ultima ratio, quando, na verdade, o princípio constitucional da eficiência e o da economicidade buscam adequar menores custos aos meios para a realização dos fins administrativos, e não o contrário.