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Resposta:São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem.
Como visto, pela classificação do Código Civil, os bens públicos são classificados de acordo com a titularidade do bem. Certamente tal definição advém de civilistas, mas pensando nesse sentido os bens de uma pessoa jurídica de administração pública indireta.
O problema do conceito é a equiparação do bem público, é que esses bens passam a gozar dos mesmos status dos bens públicos, mas com titularidade de bens privados.
Explicação:
mariaeduardaol96:
Muito obrigado
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