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O princípio da legalidade é previsto pela Constituição de 1988 e está descrito no inciso II do artigo 5º. Esse artigo da Constituição tem o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.
O princípio da legalidade é uma das bases da nossa Constituição, pois protege o cidadão de ações abusivas do Estado. Isso porque, o princípio garante o respeito à lei: o cidadão é livre se agir conforme a legislação e o Estado pode apenas adotar condutas previstas em lei
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