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A Constituição Cidadã apresenta uma série de regras voltadas aos direitos e deveres individuais e coletivos. Reunidos no artigo 5º, eles estão fundamentados pelo seguinte princípio: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
No mundo, esses direitos e deveres ganharam destaque pela primeira vez com a constituição dos Estados Unidos, de 1787, e com promulgação dois anos mais tarde, na França, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Com o tempo, eles foram adaptados às realidades das nações ao redor do globo.
Entre as garantias expressas pelo artigo 5º estão a igualdade de direitos e obrigações para homens e mulheres; a livre manifestação do pensamento; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; a liberdade de consciência e de crença; que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, entre diversos outros direitos fundamentais.
Professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dimas Salustiano da Silva classifica o artigo 5º da Constituição Cidadã como um “amplo catálogo dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, do indivíduo, da coletividade e do povo brasileiro”. Para ele, antes de 1988, os direitos fundamentais garantidos por lei até existiam no País, mas não eram efetivamente aplicados. “Não que ela [Constituição de 1988] inaugure, mas ela consolida, dá mais eficácia e concretização a esses direitos”, explica.