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A nossa Constituição traz a garantia da liberdade de pensamento, expressão e/ou manifestação expressamente: o inciso IV, do artigo 5º, afirma que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" – já trazendo o primeiro limite à tal liberdade que é o anonimato-, e, continua, no inciso IX, que garante ...
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