André ajuizou ação de cobrança em face de Braian, em 01/03/2019, exigindo-lhe o pagamento da quantia de R$ 25.000,00 decorrente de negócio jurídico entabulado entre as partes. No curso do processo, André enviou notificação para Braian, comunicando-o de que aceitaria a liquidação da dívida, com a consequente, extinção do processo, mediante transação, no de R$ 18.000,00, acrescido de honorários advocatícios, a ser realizado no prazo de 30 dias. Após reunir a quantia, dentro do prazo assinalado, Braian procura André para efetuar o pagamento. No entanto, André informa-o de que não tem mais interesse em seguir adiante com a transação e dar fim ao processo. a) A atitude de André foi correta? Ele podia se retratar e desistir do negócio jurídico?
igormenezes16:
Olá tudo bom? Caso conseguir responder, disponibiliza a resposta se possível
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A)
André possui o direito de desistir do acordo até a sua homologação judicial, eticamente André não está correto, mas juridicamente não existe vedação para que André desista.
Consoante o artigo 5 , inciso XXXVI , da Constituição da República ou aos artigos 158 e 849 do Código Civil , o acordo extrajudicial não se aperfeiçoa, tampouco produz efeitos processuais, antes da homologação pelo Juízo. Por isso é que todo acordo pode ser objeto de retratação, desde que antes da homologação.
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