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Podemos considerar como crime contra o patrimônio aqueles que atentam diretamente contra o patrimônio de uma organização ou indivíduo. Considera-se patrimônio de uma pessoa física ou organização os seus bens, o poderio econômico e, entre outros, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para seu proprietário.
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O crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins
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