Para Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, são considerados Dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de Benefícios elenca como possíveis beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, fazendo jus às seguintes prestações: pensão por morte, auxílio reclusão, serviço social e reabilitação profissional. E de acordo com a Lei 8.213/91 em seu art.16 e também do decreto 3048/99, os dependentes são divididos em:
a. 04 (quatro) classes.
b. 2 ( duas) classes.
c. 06 ( seis) classes.
d. 3 ( três) classes.
e. 01 (uma) classe.
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3 classes;
Tito2020:
muito Obrigado
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letra D
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são considerados dependentes da classe 1 o cônjuges, companheiros ou companheiras e filhos menores de 21 anos
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