Respostas
Resposta:
Segundo o CNJ, conciliação e mediação são meios distintos de solução de conflitos. Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções.
Por fim, na arbitragem, assim como na jurisdição estatal, as partes formulam pedidos e adotam previamente uma posição específica
Explicação:
Mediação, conciliação e arbitragem
- Tanto a mediação como a conciliação e arbitragem são meios de resolução de conflitos extrajudiciais, ou seja, buscam resolver um problema antes de levar ao judiciário. Vale lembrar que um dos motivos para a prática desses métodos é a superlotação do judiciário brasileiro, onde temos em média 1.800 processos para cada magistrado. Nem tudo é motivo de processo e por isso é importante resolver através da mediação, conciliação e arbitragem.
As características essenciais básicas que diferem um do outro são:
✓ Na mediação, temos a figura do mediador, que é responsável por apaziguar e mediar o diálogo entre as partes, sem sugerir solução. Ele deverá ouvir cada uma das partes e fazer questionamentos até entrarem em um denominador comum. Na mediação, há vínculo anterior entre as partes, como no processo de divórcio por exemplo.
✓ Já na conciliação, como o próprio nome já diz, o conciliador deverá ouvir as partes e poderá sugerir soluções para o conflito, já que não há vínculo anterior entre elas.
✓ Por fim, a arbitragem não faz parte da autotutela, e sim da heterotutela, ou seja, o árbitro será responsável por tomar uma decisão com base no que foi discutido na reunião. Em sua decisão, deverão estar contidos os fatos motivadores, e não é passível de recurso pela outra parte.
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