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Resposta:
Há uma pequena divergência sobre o conceito de bens públicos. A ideia é que se busca é de patrimônio público, bens materiais e imateriais que compõe a administração pública. Estão abrangidos os bens das pessoas jurídicas públicas de direito interno, autarquias e fundações públicas e das empresas públicas e sociedades de economia mista, inclui também os consórcios públicos.
Explicação:
BOM EU ESPERO TER AJUDADO E TAMBÉM ESPERO QUE ESTEJA CERTA A RESPOSTA
macuranta:
Muito obrigado!
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