• Matéria: Contabilidade
  • Autor: zequinhaoliveira27
  • Perguntado 6 anos atrás

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, na esfera municipal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em:

Respostas

respondido por: MestreN
4

Resposta:

60%.

Explicação:

     

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101, no artigo 19, ele dispõe sobre as despesas com pessoal (Seção II, Subseção I):

"Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: "

       I - União: 50% (cinqüenta por cento);

       II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Sendo assim, as esferas municipais não podem ultrapassar os 60%.

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