Respostas
Resposta:Geralmente, as terras eram dividas em três categorias elementares: o manso senhorial, o manso servil e o manso comunal. O manso senhorial correspondia à metade das terras cultiváveis em todo o feudo. Os alimentos ali produzidos eram integralmente repassados ao dono das terras e o servo tinha a obrigação de dedicar entre três a quatro dias da semana ao cultivo destes terrenos.
Logo abaixo, temos a demarcação do manso servil. Do ponto de vista legal, a posse do manso servil tinha natureza dupla: uma posse legal, pertencente ao senhor do feudo; e uma posse útil estabelecida pelo servo. Por meio do uso dessas terras o servo retirava a produção necessária para a obtenção de seu sustento e o pagamento dos vários tributos e obrigações exigidos pelo senhor feudal.