Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são considerados impróprios para o consumo: a) produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; b) produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, falsificados, fraudados ou que apresentem riscos à saúde e segurança do consumidor. c) produtos inadequados ao fim ao qual se destinam. Caso um consumidor venha a adquirir um produto nessas condições, terá o fornecedor um prazo de 30 dias para corrigir o vício apresentado. Uma vez que isso não seja feito, assinale a alternativa que contenha as possibilidades de correção de que dispõe o consumidor.
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Resposta: Pode exigir o consumidor a substituição do produto por outro; a restituição imediata da quantia paga; o abatimento proporcional do preço.
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