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A primeira Carta constitucional brasileira, a Constituição Imperial de 1824, já proclamava formalmente a separação de poderes em seu art. ... 15, estabelecia que “são órgãos da soberania nacional o poder legislativo, o executivo e o judiciário, harmônicos e independentes entre si”.
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A primeira Carta constitucional brasileira, a Constituição Imperial de 1824, já proclamava formalmente a separação de poderes em seu art. 9º, o qual dispunha que “a divisão e harmonia dos poderes políticos é o princípio conservador dos direitos dos cidadãos, e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituição oferece”.
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