• Matéria: Contabilidade
  • Autor: vitor85657543
  • Perguntado 7 anos atrás

Comete infração ao art. 32, § 3º, do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, a empresa e seus sócios e os que se beneficiarem do resultado de demonstrações contábeis ou DECORES elaborados com falsidade de documentos e irregularidades de escrituração, sujeitando-se à penalidade de multa prevista na alínea c, do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/46. Tal decisão do CFC tem como motivadores elementos como:
Escolha uma:

a. N.D.A.

b. O profissional da Contabilidade, em certos momentos, pode sofrer pressão e coação na elaboração de peças contábeis, por parte de terceiros que pretendem alcançar benefícios de forma ilícita;

c. A fiscalização do exercício profissional, no momento de transformação social e moral, exige a punibilidade de todos os que se encontrem envolvidos na realização do ilícito;

d. O Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, não previu a aplicação de penalidade aos indivíduos, firmas, sociedades, companhias, associações ou empresas relacionados aos serviços praticados com vício pelo contabilista.

e. A imagem da profissão contábil torna-se abalada pela divulgação nos meios de comunicação sobre irregularidades na escrituração e que, após a apuração dos fatos, não é dado o mesmo destaque;

Respostas

respondido por: byatryzynhp50i3y
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Resposta:

A resposta correta é: O Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, não previu a aplicação de penalidade aos indivíduos, firmas, sociedades, companhias, associações ou empresas relacionados aos serviços praticados com vício pelo contabilista.

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