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A manifestação do Princípio da Convalidação (ou da Conservação) ocorre pelas situações previstas em lei nas quais haverá a validação do ato a princípio defeituoso, o qual deveria ser decretado inválido. São mecanismos de caráter sanatório que visam evitar a revisão de etapas processuais já vencidas, para que haja logo a prolação da sentença.
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