A dicotomia Direito Público e Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalístico assenta-se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de Direito Público
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São de direito público as normas em que predomina o interesse geral.
O direito público consiste no conjunto de normas responsáveis pela regulamentação das atividades e também das funções entre Estado, particulares e servidores. Isto é, apresenta relação com as normas jurídicas de natureza pública.
Envolvendo o conjunto de normas jurídicas que realizam a regulação da relação entre o particular e o Estado. Os princípios do direito público são: autoridade pública", "submissão do Estado à ordem jurídica", "função", "igualdade dos particulares perante o Estado", "devido processo", "publicidade", entre outros.
Bons estudos!
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as normas em que predomina o interesse geral.
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