Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. À luz do Código Civil, a respeito da atividade de empresário, responda:
a) O absolutamente incapaz pode ser empresário? Se sim, em quais hipóteses? Se não, quais os motivos que o impedem?
b) O absolutamente incapaz pode ser sócio de sociedade empresarial? Se sim, em quais hipóteses? Se não, quais os motivos que o impedem?
c) O médico pediatra, que em seu consultório contrata secretária, faxineira e auxiliar de serviços gerais, exerce atividade empresarial? Justifique sua resposta mencionando o artigo do Código Civil.
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Realmente não faço ideia
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