• Matéria: Direito
  • Autor: rafaelaps861
  • Perguntado 6 anos atrás

A remessa necessária, prevista pelo art. 496, CPC, é um mecanismo obrigatório de confirmação das decisões judiciais de primeiro grau, pelo tribunal, quando há prejuízo a algum ente público, a depender do valor. A correição parcial, prevista em diversos regimentos dos tribunais (às vezes sob nome diverso) se destina a resolver tumultos processuais que não possam ser tratados por meio de recurso, possuindo, portanto, caráter subsidiário.

Ambas são consideradas sucedâneos recursais.

A remessa necessária e a correição parcial não podem ser classificadas como recursos porque lhes falta, respectivamente:

Escolha uma:
a.
regimentalidade e legalidade

b.
subjetividade e regimentalidade

c.
voluntariedade e legalidade

d.
voluntariedade e subjetividade

e.
objetividade e regimentalidade


rafaelaps861: Correta: Voluntariedade e Legalidade

Respostas

respondido por: trabalhosacademico
1

Resposta:

voluntariedade e legalidade


leilane184: correto pelo AVA
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