A remessa necessária, prevista pelo art. 496, CPC, é um mecanismo obrigatório de confirmação das decisões judiciais de primeiro grau, pelo tribunal, quando há prejuízo a algum ente público, a depender do valor. A correição parcial, prevista em diversos regimentos dos tribunais (às vezes sob nome diverso) se destina a resolver tumultos processuais que não possam ser tratados por meio de recurso, possuindo, portanto, caráter subsidiário.
Ambas são consideradas sucedâneos recursais.
A remessa necessária e a correição parcial não podem ser classificadas como recursos porque lhes falta, respectivamente:
Escolha uma:
a.
regimentalidade e legalidade
b.
subjetividade e regimentalidade
c.
voluntariedade e legalidade
d.
voluntariedade e subjetividade
e.
objetividade e regimentalidade
rafaelaps861:
Correta: Voluntariedade e Legalidade
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Resposta:
voluntariedade e legalidade
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