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- Desde o primeiro atendimento, a pessoa com suspeita de novo coronavírus deve utilizar máscara cirúrgica.
- O atendimento da pessoa com suspeita de COVID-19 deve ser realizado em sala privativa ou com menor circulação de pessoas, mantendo a porta fechada e o ambiente ventilado.
- Os profissionais da saúde devem realizar higiene adequada das mãos, respeitando os cinco momentos de higienização:
- antes de contato com a pessoa;
- antes da realização de procedimento;
- após risco de exposição a fluidos biológicos;
- após contato com a pessoa;
- após contato com áreas próximas à pessoa, mesmo que não tenha tocado a pessoa, cuidando direta ou indiretamente da pessoa.
- O profissional deve usar equipamento de proteção individual (EPI):
- protetor ocular ou protetor de face ;
- luvas ;
- capote/ avental/ jaleco ;
- máscara N95/PFF2 (ou outras máscaras com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas, tipo a N99, a N100 ou a PFF3), sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis. Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis, avaliar a disponibilidade da N95 ou equivalente no serviço. Não havendo disponibilidade, é obrigatório o uso da máscara cirúrgica.
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