A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional.
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ERRADA.
"Já no que diz respeito a supremacia constitucional, conceito interligado ao de rigidez, é necessário perquirir sobre sua eficácia social, ou seja, se há uma consciência constitucional, representada numa vontade de perseguir os preceitos que dela emanam. Do contrário, restaria incabida sua defesa" (O controle de constitucionalidade no conflito interespacial de normas, por Martha Helena de Lima Borges
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