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No princípio do século XX, a situação da mulher no seio da família era regulada pelo Código Civil napoleónico de 1867, que obrigava a mulher casada a residir no domicílio do marido; a prestar-lhe obediência e não a autorizava, sem o consentimento dele, a administrar, adquirir, alienar bens, publicar escritos e apresentar-se em juízo.
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