• Matéria: Direito
  • Autor: marcosppp9315
  • Perguntado 6 anos atrás

A manifestação da vontade é pressuposta básico para a celebração do negócio jurídico, sendo fundamental para a celebração do negócio jurídico. A manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita.

Respostas

respondido por: Inteligencie
0

Resposta:

Esta completamente correto.

Explicação:

A forma tácita é a manifestação de vontade realizada oralmente.

A forma expressa, é realizada de forma escrita, ou seja, contratual.

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