Apesar de a DLPA ser um instrumento importante para a evidenciação das mutações ocorridas na conta lucros ou prejuízos acumulados, ela pode ser substituída por outro demonstrativo. De acordo com a Lei nº 6.404/76, art. 186, § 2º, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados poderá ser incluída na seguinte demonstração: A Balanço Patrimonial B Demonstração do Valor Adicionado C Demonstração dos Fluxos de Caixa D Demonstração do Resultado do Exercício E Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
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E Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
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E - demonstração das mutações do patrimônio liquido
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No entanto, a mesma lei afirma que a DLPA poderá ser incluída dentro da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
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