De acordo com o conceito de fato social, podemos considerar a prevenção da PANDEMIA um fato social? Justifique sua resposta.
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Oi, tudo bom?
Sim, é possível considerar a prevenção da pandemia como um fato social. O fato social possui três características: generalidade, externalidade e coercitividade.
Análise:
- A prevenção vale para todos de um determinado território, portanto ela é geral.
- Não é o indivíduo quem escolhe a prevenção, ela é exterior a ele, portanto ela é externa.
- Caso o sujeito ''fure'' os decretos estaduais e municipais de prevenção da pandemia, ele poderá ser multado ou ter o alvará do seu estabelecimento cassado, portanto a prevenção também é coercitiva.
Sendo assim, é possível dizer que a prevenção ao corona vírus compre todos os requisitos do fato social, portanto também é um.
Bons estudos!
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