Respostas
Resposta:
“Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios: a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios; b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal; c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada; d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação,a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios”. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2016, página 304
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