área de preservação permanente app são áreas protegidas coberta ou não por vegetação nativa com a função Ambiental de preservar os recursos hídricos a paisagem a estabilidade geológica da biodiversidade facilitar o fluxo gênico na fauna da flora e proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.
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Segundo o inciso II do artigo 3º da Lei 12.651/12, APP é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
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3
Resposta:
as duas corretas
Explicação:
uma justifica a outra
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