Respostas
Resposta:
Ficha de Registro é um documento obrigatório para todas as empresas exigida pelo Ministério do Trabalho e onde devem estar relatadas as qualificações civis ou profissionais de cada trabalhador, dados relativos a sua admissão, duração do trabalho, férias e as demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Através de definições é possível separar os campos do Cadastro de Funcionários em agrupamentos, permitindo organizar a impressão da Ficha de forma mais adequada à sua visualização. Estes agrupamentos devem ser cadastrados de acordo com a necessidade de cada empresa, a fim de determinar a ordem, quais campos serão impressos e em que agrupamento.
As definições efetuadas são válidas apenas para a Ficha de Registros e para a sua impressão, ou seja, qualquer alteração, como por exemplo na ordem dos campos, não influenciará em outros cadastros ou relatórios.
Na impressão e visualização da Ficha de Registro são disponibilizados os dados do trabalhador, bem como as alterações salariais, afastamentos, contribuições sindicais, dependentes, férias e alterações cadastrais realizadas no Cadastro de Funcionários, de acordo com os parâmetros definidos para impressão.
É possível fazer a impressão Ficha de Registro em modo gráfico e com a foto do trabalhador.