• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: xaviersantos28
  • Perguntado 6 anos atrás

A NR 12 tem sua existência jurídica assegurada através dos artigos 184 a 186 da CLT, em resumo diz que as máquinas e os equipamentos devem ser dotados de dispositivos de segurança, tais como, dispositivo de partida e parada, sendo que os reparos, limpeza e ajustes só poderão ser realizados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. O ministério do trabalho estabelece normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos. É importante salientar que fica proibido o uso, venda, importação e a fabricação de máquinas que não atendam os dispostos da NR12.

LAVEZO, Ana Elisa. Segurança do Trabalho Industrial. Maringá: Unicesumar, 2017.

Com relação aos princípios gerais da NR-12, avalie as afirmações a seguir.

I. Definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
II. Estabelecem requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
III. Engloba as fases de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
III, apenas.

Alternativa 3:
I e II, apenas.

Alternativa 4:
I e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.

Respostas

respondido por: emillyjuliana6p9wrbv
0

Alternativa 3: I e II apenas.


lcdossi: alternativa 5, todas a resposta estão corretas, pagina 169 do livro
Perguntas similares