1) Os contratos de prestação de serviços, para suprir vagas que até então eram
sempre preenchidas por funcionários registrados com base na CLT, são uma forma de
contratação que progressivamente vem se popularizando entre os empregadores
atuais. Normalmente ocorre o que chamamos de “pejotização” da relação de emprego,
ou seja, o prestador abre uma empresa individual, e torna-se fornecedor do
contratante, e não um empregado formal. Isso isenta o empregador de várias
responsabilidades e obrigações.
Como no caso em tela, além de prestador de serviços, Carlos foi obrigado a assinar
uma cláusula de sigilo e não concorrência, e ficou tecnicamente impedido de utilizar
suas capacidades para montar sua própria empresa, permanecendo, a partir do fim da
Mian Mian, praticamente sem nenhuma indenização, e impedido de utilizar seu
conhecimento profissional.
Partindo do princípio que a flexibilização das relações trabalhistas é uma bandeira das
correntes que pregam novas formas de relação patrão-empregado, que segundo essa
visão facilitariam o acesso da população ao emprego, pergunta-se se de fato essa
realidade representa uma evolução nas relações de trabalho modernas.
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ainda tô no 6 ano desculpa
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