• Matéria: Direito
  • Autor: moreiraingrid16
  • Perguntado 6 anos atrás

MIRABELA AVELAR (16 anos) durante passeio com diversos amigos, no dia 15 de maio de 2016, foi vítima de AMARILDO JÚNIOR (com 15 anos no dia do passeio) que, durante o evento, sacou uma arma disparando um tiro, vindo assim a atingir MIRABELA. A vítima foi socorrida, sendo constatada a gravidade da lesão, vez que a bala atingiu parte da cabeça da vítima, exigindo à família de MIRABELA diversos cuidados. Inconformadas, a SRA MIRTES AVELAR, representando sua filha, MIRABELA AVELAR, ajuizou ação (iniciou um processo) contra o SR AMARILDO SILVA, pai de AMARILDO JÚNIOR, exigindo indenizações pelos gastos com tratamento médico e dano moral, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Considerando a PERSONALIDADE, CAPACIDADE e LEGITIMIDADE, responda: A Sr. MIRTES, mãe de MIRABELA, menor com 16 anos de idade, embora não tenha sido vítima, pode processar o pai de AMARILDO JÚNIOR?

Respostas

respondido por: vitorbatista280
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Resposta:

Será válida quando o fato for conexo e o juiz aferir a plausibilidade  da prova.

Explicação:

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