MIRABELA AVELAR (16 anos) durante passeio com diversos amigos, no dia 15 de maio de 2016, foi vítima de AMARILDO JÚNIOR (com 15 anos no dia do passeio) que, durante o evento, sacou uma arma disparando um tiro, vindo assim a atingir MIRABELA. A vítima foi socorrida, sendo constatada a gravidade da lesão, vez que a bala atingiu parte da cabeça da vítima, exigindo à família de MIRABELA diversos cuidados. Inconformadas, a SRA MIRTES AVELAR, representando sua filha, MIRABELA AVELAR, ajuizou ação (iniciou um processo) contra o SR AMARILDO SILVA, pai de AMARILDO JÚNIOR, exigindo indenizações pelos gastos com tratamento médico e dano moral, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Considerando a PERSONALIDADE, CAPACIDADE e LEGITIMIDADE, responda: A Sr. MIRTES, mãe de MIRABELA, menor com 16 anos de idade, embora não tenha sido vítima, pode processar o pai de AMARILDO JÚNIOR?
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Será válida quando o fato for conexo e o juiz aferir a plausibilidade da prova.
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