Roberto viajou para Las Vegas, Estados Unidos da América, para participar de um grande campeonato de "blackjack" no principal cassino da cidade norte-americana. No curso da competição, quando prestes a ficar sem fichas, tomou um empréstimo de US$ 1.000 (mil dólares) no Caixa do estabelecimento, que, ao final, não foi pago em razão da sua bancarrota. Retornando ao Brasil, foi surpreendido com a citação para responder a uma ação monitória do cassino, ocasião em que seu advogado alegou que a dívida era oriunda de jogo e que, portanto, não obrigaria a pagamento (art. 814 do CC). A alegação foi acolhida pelo juiz e o pedido inicial julgado improcedente. À luz da LINDB e da diretriz jurisprudencial do STJ sobre o assunto, agiu acertadamente o juiz
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