• Matéria: Direito
  • Autor: duaido
  • Perguntado 7 anos atrás

O art. 153, I, da CF outorga competência à União para instituir imposto sobre “importação de produtos estrangeiros”. Os arts. 19 a 22 do CTN estabelecem o âmbito possível de seu fato gerador, base de cálculo e contribuintes. A instituição do Imposto sobre Importação consta do Decreto-Lei n. 37/66, editado com força de lei e ainda em vigor. É regulamentado pelo Decreto n. 6.759/09.

De acordo com os artigos art. 153, I, da CF, Importação é o ato de trazer para o território nacional

Escolha uma:
a.
somente produtos de consumo com a finalidade industrial.

b.
bens para incorporação da economia interna, seja para fins industriais, comerciais ou mesmo de consumo.

c.
bens para exposição, onde a entrada no território nacional já incide o II.

d.
de qualquer bem, tendo que incidir esse imposto quando da simples passagem pelo território.

e.
bens transitórios, onde simples passagem pela aduaneira já incide o II.

Respostas

respondido por: hudsonmachad
42

Resposta:

      Bens para incorporação da economia interna, seja para fins industriais, comerciais ou mesmo de consumo

Explicação:

Corrido pelo AVA.

respondido por: jackeliniv
6

Resposta:

b.

bens para incorporação da economia interna, seja para fins industriais, comerciais ou mesmo de consumo.

Explicação:

Verificada AVA.

Perguntas similares