Os Direitos Humanos são a materialização da ideia de que todos os indivíduos são o grande patrimônio da civilização. Para entender melhor este conceito, relaciona-se a existência humana com outras características. Segundo COMPARATO, o conceito de pessoa, na perspectiva dos Direitos Humanos, apontaria para afirmar que:
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O conceito de pessoa sob a perspectiva dos direitos humanos contemporaneidade continua sendo algo permanentemente mutável, como ser em contínua transformação, portanto, sendo incompleto e inacabado, naturalmente evolutivo, num vir-a-ser em contínuo devir.
Na perspectiva atual de pessoa ancora-se a noção de dignidade da pessoa humana e que coloca o desafia aos civilistas e a todo direito privado, pois é a capacidade de ver a pessoa em sua ampla dimensão ontológica, restaurando a primazia da pessoa humana, nas relações civis, relações sociais e relações essencialmente jurídica.
A defesa da dignidade humana é a condição primeira de adequação do Direito à realidade e aos fundamentos primaciais que justificam existir Estados, nações e pátrias.
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