Para Ontem: Espaço geográfico e urbanização
Pesquisar e responder:
- Por que a cidade é o principal símbolo da transformação do espaço geográfico?
- Como é possível perceber a desigualdade na organização do espaço urbano de acordo com a questão econômica?
- Como é feita a oferta de serviços públicos no espaço urbano?
Respostas
Resposta:
O conceito de espaço geográfico varia conforme a abordagem realizada. Mas, em geral, refere-se à materialização da relação entre o homem e o meio.
São variados os fatores que contribuem para a ocorrência da segregação e da desigualdade nos centros urbanos.
O artigo trata das principais atribuições de competências estabelecidas pela Constituição federal e mostra que, embora exista o apoio de princípios constitucionais para um papel pró-ativo dos municípios e das entidades ¾ regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões ¾, essa ação não ocorre na prática.
Explicação:
O Espaço Geográfico é um importante conceito para a Geografia, haja vista que ele é o objeto principal de estudo dessa área do conhecimento. Sendo assim, entender o espaço geográfico significa também compreender o papel que essa ciência possui no sentido de investigar a realidade tanto em seu aspecto social quanto em suas premissas naturais, com ênfase nas relações entre sociedade e natureza.
Não há, no entanto, um consenso entre os geógrafos sobre o que seria, exatamente, o espaço geográfico, haja vista que muitos deles orientam-se a partir de diferentes correntes de pensamento que apresentam diferentes perspectivas. Por exemplo, para a corrente Nova Geografia, o espaço geográfico corresponde à organização da sociedade e seus elementos sobre o meio.
Na contemporaneidade, todos os grandes centros urbanos possuem um arranjo espacial fracionado, isso significa que existem várias partes que compõem o todo, no entanto, cada fração com sua particularidade em diversos aspectos.
Nas cidades existem áreas com foco de atuação especializada, são distribuídas em centros comerciais, financeiros, bairros industriais, residenciais, bairros com grande número de casas, além de bairros que abrigam uma grande quantidade de estabelecimentos de diversão, como boates, bares e restaurantes.
Discutem-se aqui os aspectos da oferta de serviços públicos em rede e do controle público do subsolo à luz da importância crucial que o acesso a esses serviços tem hoje para a inserção social dos cidadãos, o que transforma o controle do subsolo em componente central da gestão urbana democrática. Contribuem para a importância renovada desses serviços, por um lado, a sofisticação e a diversidade das redes, que emergem como elementos definidores de espaços privilegiados na cidade, e, por outro, a crescente necessidade de conexão a serviços públicos como pré-condição de obter a alternativas de emprego e renda para um número cada vez maior de atividades urbanas.
A seguir, a partir de uma análise de características de oferta dos serviços na Região Metropolitana de São Paulo e de instrumentos legais de controle do subsolo no Município de São Paulo, demonstra-se que existe um grande descompasso entre a estrutura de regulação da oferta ¾ ainda associada a um padrão fordista de demanda ¾ e as necessidades de um processo de inserção econômica e social mais complexo da população urbana. Nessa perspectiva, o controle público do subsolo não se afigura mais como simples componente auxiliar de gestão do espaço físico da cidade, mas como elemento necessário à promoção da justiça social no espaço urbano. Mais adiante, em uma análise sobre estrutura de oferta de serviços e segregação urbana, este texto mostra a existência de uma correlação forte entre níveis de acesso e indicadores sociais, inclusive emprego. No entanto, alcance efetivo dos serviços ¾ como mostram evidências trabalhadas para a RMSP ¾ não é detectável apenas a partir da cobertura, mas sim de uma função mais complexa de conectividade, associada às capacidades transmitidas em cada segmento da rede. Surge, então, a necessidade de um controle público mais estrito sobre a rede, que passa pelo uso do subsolo urbano.
Ao se considerarem, porém, os instrumentos legais aplicados nesse controle para o caso do Município de São Paulo, observa-se que de fato o poder público municipal está longe de exercer suas prerrogativas e mesmo de conhecer o que existe em sua jurisdição. No caso da capital, existem normas que isoladamente estabelecem o controle, mas, em seu conjunto e ligadas aos instrumentos de sua aplicação, acabam por resultar em um mero expediente burocrático, sem eficácia sobre a gestão do espaço urbano.