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10 do Decreto-Lei n° 94.406/87, o Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo- lhe assistir ao Enfermeiro, dentre outros: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem
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