7) (Defensoria Pública SP 2006). Sobre os vícios redibitórios é CORRETO afirmar:
a) São defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de qualquer tipo de contrato.
b) Ocorrendo vício redibitório pode o adquirente rejeitar a coisa ou conservar o bem e reclamar abatimento
no preço sem acarretar a redibição do contrato, através da ação estimatória ou quanti minoris.
c) Se o alienante tinha ciência do vício oculto, deverá restituir o que recebeu, sem perdas e danos.
d) Se a coisa vier a perecer em poder do alienatário, em razão do defeito já existente ao tempo da tradição, o
alienante não terá de restituir o que recebeu.
e) A ação redibitória ou estimatória deve ser proposta dentro do prazo de trinta dias, em se tratando de bens
móveis ou imóveis.
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b) Ocorrendo vício redibitório pode o adquirente rejeitar a coisa ou conservar o bem e reclamar abatimento
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