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da CF/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende: a UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS. Isso significa, em outras palavras, que o Estado Brasileiro possui 4 entidades que no âmbito interno NÃO são soberanas, mas SÃO AUTÔNOMAS.
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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende: a UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS. Isso significa, em outras palavras, que o Estado Brasileiro possui 4 entidades que no âmbito interno NÃO são soberanas, mas SÃO AUTÔNOMAS
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