1 – Mariano Pereira era casado com Lourdes Proença Pereira desde 1990, sem pacto antenupcial, não constando no registro o regime de bens. Tiveram três filhos: Eduardo, Samuel e Wesley. Antes de casar, Mariano possuía um apartamento, avaliado em R$ 200.000,00; e Lourdes um lote, avaliado em R$ 100.000,00, um carro, um valor aplicado na poupança e os acertos trabalhistas e FGTS em razão da rescisão do contrato de trabalho, saindo do emprego para casar-se. Depois do casamento Lourdes vendeu o carro e com o seu produto, a poupança e as verbas trabalhistas construiu uma casa no seu lote, com gastos de R$ 300.000,00. Já com os filhos crescidos Mariano recebeu um sítio de herança de seu pai, no valor de R$ 600.000,00. Durante o casamento Mariano teve outro filho de nome Marcos, em uma relação extraconjugal, e por insistência de Lourdes doou o sítio para os três filhos do casamento, mas não constou nenhuma observação na escritura de doação. Com a consciência pesada fez um testamento cerrado e deixou o apartamento que possuía antes para o filho Marcos. Durante o casamento Mariano comprou um imóvel comercial, no valor de R$ 2.000.000,00, após ganhar na Mega Sena com o produto do prêmio. Comprou com recursos do trabalho quatro lotes no valor de R$ 100.000,00 cada um, totalizando R$ 400.000,00. Faleceu recentemente e deixou R$ 1.200.000,00 em aplicações financeiras e um carro no valor de R$ 80.000,00. Os filhos do casamento são maiores, enquanto Marcos possui 16 anos, mas foi emancipado por sua mãe e concorda com a partilha de bens proposta para ser feita em frações ideais para todos de acordo com os direitos de cada um. Responda fundamentadamente.
a) Lourdes será meeira ou herdeira em razão do regime de bens? Qual o regime que se aplica ao casal?
b) Como será partilhado cada um dos bens entre eles e no final o que caberá a Lourdes (por herança ou meação se couber) e a cada um dos filhos?
c) Quais espécies de inventário são cabíveis e qual é melhor indicado no caso concreto? Por qual razão?
2 – Apresente fundamentando as formas de substituição de herdeiros e legatários e as diferenças entre elas.
3 - Apresente, fundamentando, as formas de revogação dos testamentos.
Respostas
1 – Lourdes será herdeira, pois não entra na partilha dos bens oriundos da herança recebida. Aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão quando não se existe um pacto antenupcial ou o estabelecimento do regime de bens na própria certidão de casamento.
Os bens serão partilhados da seguinte forma: Lourdes não terá parte nos bens que foram adquiridos por herança, apenas por trabalho e se ela tiver contribuído para a compra. Ela também receberá parte do prêmio da Mega-Sena. O apartamento que foi dado ao filho de Mariano entrará nessa partilha por ser bem comum.
Poderá ser realizada a partilha extrajudicial pois todos são capazes.
2 – Herdeiros são os legítimos, descendentes e o cônjuge sobrevivente, bem colo ascendentes. Recebe patrimônio ou parte universal. Por sua vez, legatário recebe coisa certa e determinada.
3 – O testamento poderá ser revogado pelo próprio autor, enquanto ainda em vida, ou contestado em juízo.