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A política brasileira de branqueamento - uma visão jurídica A título de introdução se faz necessário explicar que em meados do século XIX (1853) o Conde francês Joseph Arthur de Gobineau publicou seu "Essai sur l'inégalité des races humaines" (Ensaio Sobre a Desigualdade das Raças Humanas) que é tido como a Bíblia do racismo moderno, e que deflagrou a era do chamado RACISMO CIENTÍFICO, cujas idéias culminaram com a eugenia e a tese nazista-fascista da superioridade ariana, acontece que GOBINEAU foi Ministro da França no Brasil e "conselheiro" de D. Pedro II, Gobineau via o Brasil como um país "sem futuro" devido a grande quantidades de pretos e miscigenados, defendia que o país precisava "branquear" (se livrar dos negros), as ídéias racistas de Gobineau fizeram escola mundo afora e aqui influenciaram a vários autores e a intelectualidade de fins do séc. XIX início do XX, entre eles Artur Ramos, Nina-Rodrigues, como destaques e atingindo inclusive escritores renomados com Euclides da Cunha e Monteiro Lobato.Todo este movimento de intelectuais racistas aliados a políticos idem em fins do séc. XIX conduziram à POLÍTICA NACIONAL DE EMBRANQUECIMENTO, com a imigração européia ( e secundariamente japonesa ) massiva e uma abolição da escravidão feita de forma a empurrar os negros para as margens da sociedade, mantendo-os em condições de extrema pobreza até que se extinguissem devido a mortalidade infantil, desnutrição, doenças, mazelas sociais e também através das sucessivas miscigenações ou seja, até que os negros desaparecessem por completo do cenário nacional..., não deu certo..., alguns autores chegaram a prever que em 70 anos não haveria mais negros no Brasil, o racismo científico manteve-se hegemônico até os anos 30, mas o reflexo e tais idéias racistas continuaram influenciando políticas oficiais discriminatórias por um bom tempo. O texto abaixo explica brilhantemente do ponto de vista jurídico a visão sobre a política nacional de branqueamento e embranquecimento e seus resultados na atualidade.
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