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o escritor Fernando Augusto Melo Colussi diz o seguinte: "As críticas feitas à esta rígida doutrina não poderiam ser outras: ao seguir o positivismo jurídico, aplicar-se-á a lei de forma mecânica, sem que sejam analisadas suas nuances e, principalmente, a intenção do legislador ao criá-la. E mais, em fazê-lo, os juízes ficam vedados de fazer qualquer julgamento moral do caso sub judice, já que, no caso em que determinado comportamento possui previsão legal, basta ao magistrado que apenas aplique a lei".
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