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RESUMO
A transação é negócio jurídico onde os interessados[1] previnem ou terminam litígio mediante concessões recíprocas
É o conceito que podemos extrair da previsão legal estatuída no art. 840 do Código Civil de 2002
Quando se operou drástica mutação em sua natureza jurídica posto que antes era apenas modo anômalo de extinção de obrigações, e hoje é modalidade contratual típica, nominada, passando a integrar o elenco das várias espécies de contratos.
A obrigatoriedade da transação flui do acordo de vontades expedido com o fito de extinguir as relações obrigacionais controvertidas anteriormente.
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