• Matéria: Direito
  • Autor: aldob2002
  • Perguntado 7 anos atrás

Segundo o artigo 37, XXI da Constituição Federal/88, não se constitui objeto de licitação:



A - contratação de obras públicas.

B - nomeação de servidor aprovado em concurso público.

C - execução de serviços por terceiros.

D - alienação de bens pertencentes à Administração Pública.​

Respostas

respondido por: lindinha1975
0

Resposta:

Nomeação de servidor aprovado em concurso publico

Explicação:

porque este é regido pelo artigo 37 da Constituição Federal

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