Em um contrato de obras, foi apontada a necessidade de alterações quantitativas nos serviços contratados, de modo que haveria acréscimos e supressões de serviços, conforme a seguir detalhado:Valor original do contrato: R$ 800.000,00

Serviços Contrato Aditivo Contrato com aditivo

Fundações 300.000,00 120.000,00 420.000,00
Alvenaria 160.000,00 - 40.000,00 120.000,00
Cobertura 100.000,00 40.000,00 140.000,00
Pintura 80.000,00 - 20.000,00 60.000,00
Instalações elétricas 30.000,00 10.000,00 40.000,00
Instalações hidráulicas 20.000,00 5.000,00 25.000,00
Pavimentação 90.000,00 60.000,00 150.000,00
Urbanização 20.000,00 10.000,00 30.000,00

Valor Total 800.000,00 185.000,00 985.000,00

Verificar a pertinência e conformidade legal da alteração, que se dará por meio de aditivos, com fundamento no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.


a. A alteração pode ser feita, pois está dentro do limite de 25% do valor do contrato, pois o aditivo com as alterações importa em R$ 185.000,00 de um contrato com valor inicial de R$ 800.000,00, que representa cerca de 23%.
b. A alteração não pode ser feita, pois alguns serviços tiveram acréscimos ou supressões superiores ao limite legal de 25%, a exemplo dos serviços Fundações e Cobertura (+ 40% cada), Pavimentação (+ 66%) e Urbanização (+ 50%).
c. A alteração somente pode ser feita para os itens Alvenaria, Pintura e Instalações Hidráulicas, pois somente eles respeitaram o patamar de 25% previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
d. A alteração pode ser feita porque nenhum acréscimo de serviço ultrapassou, individualmente, o limite legal de 25% do valor total do contrato.
e. A alteração não pode ser feita, pois o conjunto de acréscimos totalizou R$ 245.000, o que representa cerca de 31% do valor do contrato, estando acima, portanto do limite de 25% imposto pela Lei 8.666/1993.

Respostas

respondido por: wandersonloraosouza
1

Resposta:

A alteração não pode ser feita, pois o conjunto de acréscimos totalizou R$ 245.000, o que representa cerca de 31% do val or do contrato, estando acim a, portanto do limi te de 25% imposto pel a Lei 8.666/1993.

Explicação:

respondido por: alealvest
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Resposta:

e. A alteração não pode ser feita, pois o conjunto de acréscimos totalizou R$ 245.000, o que representa cerca de 31% do valor do contrato, estando acima, portanto do limite de 25% imposto pela Lei 8.666/1993.

Explicação:

O motivo de a alteração pretendida estar em desacordo com o previsto na Lei 8.666/1993 é que a verificação deve ser feita comparando-se o conjunto de acréscimos e de supressões separadamente, sem nenhum tipo de compensação entre eles. Assim, no exemplo, as supressões importaram em R$ 60.000,00 (- 7,5%) e os acréscimos, em R$ 245.000,00 (+ 31%).

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