O aviso prévio é uma notificação. Por isso se constitui em uma obrigação de fazer. Em princípio, esse aviso não provoca outra alteração no contrato além de fixar o momento futuro de sua extinção. O aviso prévio de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, juntamente com as alterações trazidas pela Lei nº 12.506/11, poderá perfazer um total de até:
A Trinta dias
B Quarenta e cindo dias
C Sessenta dias
D Noventa dias

Respostas

respondido por: Rai2015
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Creio que seja trinta dias

Anônimo: resp. 90 dias
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